Serviço marinho Co. de Malins, Ltd.
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Regulamento IMO do Radar Marítimo




Referência:

Requisito de transporte de Radar e ARPA.

O Capítulo V da SOLAS detalha os requisitos de transporte de Radar e ARPA a bordo de navios

Em palavras mais simples, são as seguintes:

-Todos os navios com arqueação bruta igual ou superior a 300 toneladas e todos os navios de passageiros deverão estar equipados com um radar de 9 GHz e um auxílio eletrónico de plotagem.

-Todos os navios com arqueação bruta igual ou superior a 500 serão equipados com um auxílio de rastreamento automático para traçar o alcance e a direção de outros alvos.

-Todos os navios com 3.000 GRT e superiores, um radar de 3 GHz ou um segundo radar de 9 GHz que são funcionalmente independentes do primeiro radar de 9 GHz. Um segundo auxílio de rastreamento automático para traçar o alcance e o rumo de outros alvos, que é funcionalmente independente do primeiro auxílio de traçado eletrônico.


A SOLAS também prevê a possibilidade de utilização de qualquer outro equipamento que possa desempenhar todas as funções do Radar e do ARPA. 

Mas, na prática, não existe outro equipamento eficientemente adequado para este fim.


REQUISITOS SOLAS PARA RADARRADA MARÍTIMO Requisitos conforme SOLAS Capítulo V

Capítulo. V/ Reg. 19.2.3 da SOLAS: – Todos os navios com arqueação bruta igual ou superior a 300 e navios de passageiros, independentemente do tamanho, deverão ter um RADAR de 9 GHz ou outros meios para determinar e exibir o alcance e a direção dos transponders de radar e outras embarcações de superfície, obstruções, bóias, linhas costeiras e marcas de navegação para auxiliar na navegação e evitar colisões;

Capítulo. V/ Reg. 19.2.5 da SOLAS: -Um auxílio de rastreamento automático, ou outro meio, para traçar automaticamente o alcance e o rumo de outros alvos para determinar o risco de colisão.

Capítulo. V/ Reg. 19.2.7 da SOLAS: – Um RADAR de 3 GHz ou, quando considerado apropriado pela Administração, um segundo RADAR de 9 GHz, ou outros meios para determinar e exibir o alcance e o rumo de outras embarcações de superfície, obstruções, bóias, linhas costeiras e marcas de navegação para auxiliar na navegação e na prevenção de colisão, um segundo auxílio de rastreamento automático, ou outros meios para traçar automaticamente o alcance e o rumo de outros alvos para determinar o risco de colisão que são funcionalmente independentes daqueles referidos no parágrafo 2.5.5 do Capítulo V/Reg 19 da SOLAS.

Para que esses RADARs funcionem de acordo com o padrão, a IMO delineou Padrões de Desempenho para Equipamentos RADAR a bordo. Esses Padrões de Desempenho foram revisados ​​sob a Res. MSC.192(79) e adoptado em 6 de Dezembro de 2004.




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